Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares, por anulação parcial ou total de dotações orçamentárias na despesa, até o limite de 20% nos termos do artigo 7°, inciso I e artigos 42 e 43, § 1° inciso III, da Lei n° 4.320/64.
JONAS DE SOUZA RIBEIRO
Presidente da Câmara
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 24 de agosto de 1988