Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder isenção dos Impostos Municipais á Sociedade Beneficente Muçulmana de Corumbá (SOBENCO), por prazo indeterminado.
JONAS DE SOUZA RIBEIRO
Presidente da Câmara
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 21 de novembro de 1988