Os funcionários municipais da Administração Direta e Indireta, PARAPLÉGICOS e mães funciona´rias que tem filhos DEFICIENTES FÍSICOS, PARAPLÉGICOS, INVÁLIDO e com DEFICIÊNCIA MENTAL ACENTUADA, com dois turnos sem prejuízos nos vencimentos a demais proventos.
FADAH SCAFF GATASS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 17 de dezembro de 1985