nas transmissões em virtude de qualquer sentença judicial, dentro de 30 (trinta) dias do trânsito em julgado da sentença;
Fica isento da multa do "caput" deste artigo, os frutos em que sua avaliação não atingir 10% do valor do imóvel.
FADAH SCAFF GATASS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 23 de fevereiro de 1989