Cessado o mandato de Vereador, quem o tiver exercido durante quatro legislaturas ou mais, fará jus, a título de Representação, a um subsídio mensal e vitalício igual à parte fixa da remuneração dos membros da Edilidade.
Art. 2º.
Somente será considerado, para efeitos desta Lei, o exercício da vereança pelo Município de Corumbá.
Art. 3º.
Com o falecimento do Ex-Vereador, cessa plenamente o direito à percepção do subsídio previsto no artigo primeiro, desta Lei que não se transmitirá a nenhum título aos seus herdeiros ou sucessores.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbá/MS, 29 de Janeiro de 1983.
Lei Ordinária nº 853/1983 -
29 de janeiro de 1983
HEITOR ROCHA
Presidente da Câmara
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
29 de janeiro de 1983
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