O Parágrafo 2º. do Artigo 35 da Lei Orgânica do Município de Corumbá, passa a ter a seguinte redação, com a vigência a partir da Aprovação desta Emenda, com eficácia à partir da próxima Eleição Municipal.
O número de Vereadores será de 17 (dezessete) membros, tendo em vista a população do município e observados os limites estabelecidos na PEC. 20/2.008.
Esta Lei entrará em vigor na data sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 01 de outubro de 2007