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Brasão

Emenda a Lei Orgânica nº 19/2007 - 01 de outubro de 2007


O Parágrafo 2°. do Artigo 35 da Lei Orgânica do Município de Corumbá, passa a ter a seguinte redação.


Sala das Sessões, em 05 de outubro de 2.005.
Emenda a Lei Orgânica nº 19/2007 - 01 de outubro de 2007
MARCOS DE SOUZA MARTINS
Presidente 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 01 de outubro de 2007