O Parágrafo 3º. Do Artigo 104 do Regimento Interno passa a ter a seguinte Redação:
A Ata da Sessão Anterior será confeccionada através de computador e distribuída aos Senhores Vereadores para conferência e posterior aprovação, sem discussão na fase do expediente da Sessão Subseqüente.
Esta Resolução, entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 26 de junho de 2002