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Art. 1°.
O Artigo 106 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Corumbá, passa a ter a seguinte redação:
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Art. 106
As Sessões Ordinárias serão semanais, realizando-se nas Segunda-Feira e Quarta-Feira, com início às 08:00 e término às 10:00 horas.
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Art. 2°.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
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Art. 3°.
Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em 07 de maio de 2.003.
Resolução nº 498/2003 -
07 de maio de 2003
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
07 de maio de 2003