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Art. 1°.
O Artigo 106 do Regimento Interno passa a ter a seguinte redação:
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Art. 106
As Sessões Ordinárias serão semanais, realizando-se na Segunda-Feira e Terça-Feira, com início às 09:00 horas e término às 11:00 horas.
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Art. 3°.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em 25 de Maio de 2.010.
Resolução nº 569/2010 -
25 de maio de 2010
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
25 de maio de 2010