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Art. 1°.
O Artigo 106 do Regimento Interno passa a vigorar com a seguinte redação:
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Art. 106
As Sessões Ordinárias serão semanais, realizando-se na Segunda e Terça-Feira, com início as 18 horas e 30 minutos e término as 20 horas e 30 minutos.
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Art. 2°.
Esta Resolução entre em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em 01 de Março de 2.011.
Resolução nº 572/2011 -
01 de março de 2011
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
01 de março de 2011