O Artigo 238 do Regimento Interno passa a ter a seguinte redação:
O Artigo 239 do Regimento Interno passa a ter a seguinte redação:
O Parágrafo primeiro do Artigo 239, passa a ter a seguinte redação:
O Parágrafo Segundo do Artigo 239, passa a ter a seguinte redação:
O Parágrafo Terceiro do Artigo 239, passa a ter a seguinte redação:
O Parágrafo Quarto do Artigo 239, passa a ter a seguinte redação:
Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 02 de maio de 2005