Art. 1°. O Artigo 106 do Regimento Interno passa a ter a seguinte redação:
Art. 106 As Sessões Ordinárias serão semanais, realizando-se nas Segunda e Terças Feiras, co início às 08:00 horas e término às 10:00 horas.
Art. 3°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em 25 de Maio de 2.010.
Resolução nº 569/2010 -
25 de maio de 2010
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
25 de maio de 2010