Art. 1°. O Artigo 106 do Regimento Interno passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 106 As Sessões Ordinárias serão semanais, realizando-se na Segunda-Feira e Terça-Feira, com início às 09:00 horas e término às 11:00 horas.
Art. 2°. Esta Resolução entre em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em 01 de Março de 2.011.
Resolução nº 572/2011 -
01 de março de 2011
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
01 de março de 2011