Da nova redação ao Artigo 43.
Permanentes, às que perdurem por toda Legislatura, Artigo 46, do Regimento Interno.
Temporárias, às que são constituídas com finalidade específica ou de representação e se extinguem quando preenchido o fim a que se destina Artigo 70, do Regimento Interno.
As Comissões reunir-se-ão na Sede da Câmara, com a presença da maioria de seus membros efetivos e suplentes;
se Ordinárias, nos dias e horários por elas estabelecidos no início da Sessão Legislativa, salvo deliberação em contrário;
se Extraordinárias, mediante convocação especial para dias, horário e fim indicados, observando-se, no que for aplicável, o disposto no Regimento Interno sobre a convocação de Sessões Extraordinárias da Câmara;
é facultado a qualquer Vereador assistir as Reuniões das Comissões, discutir o Assunto em debate, enviar-lhes, por escrito, informações ou esclarecimentos, bem como apresentar emendas, sem direito a voto;
as Comissões são convocadas e presididas pelos seus Presidentes, escolhidos entre os seus membros;
havendo necessidade e conveniência, o estudo de qualquer matéria poderá ser feito em reunião conjunta de duas ou mais Comissões, por iniciativa de qualquer delas, aceita pelas demais, sob a direção do Presidente mais idoso;
em caso de reunião conjunta cada Comissão deverá estar representada apela maioria de seus membros, sendo o estudo da matéria em conjunto, mas a votação em separado;
cada Comissão poderá ter o seu relator se não preferir relator único;
o parecer das Comissões poderá ser em conjunto desde que consiga a manifestação de cada uma delas, ou em separado, se essa for à orientação preferida, mencionado, em qualquer caso, os votos vencidos, ou em separados, os pelas conclusões e os com restrições.
Das Reuniões das Comissões lavrar-se-ão Atas, compete ao secretário, escolhido entre os seus membros, as atribuições do Artigo 62, do Regimento Interno, a organização da Pauta do dia e do Protocolo dos trabalhos com o seu andamento, além da redação da Ata, que conterá obrigatoriamente o seguinte:
o dia, a hora e o local da reunião;
os nomes e os membros presentes e os ausentes com causa justificativa ou sem elas;
distribuição das matérias por assunto e relatores;
as conclusões dos pareceres lidos;
referências sucintas dos debates;
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, em Diário Oficial do Município, revogado as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 12 de março de 2013