se Ordinárias, nos dias e horários por elas estabelecidos no início da Sessão Legislativa, salvo deliberação em contrário;
o dia, a hora e o local da reunião;
se Extraordinárias, mediante convocação especial para dias, horário e fim indicados, observando-se, no que for aplicável, o disposto no Regimento Interno sobre a convocação de Sessões Extraordinárias da Câmara;
os nomes e os membros presentes e os ausentes com causa justificativa ou sem elas;
As Comissões reunir-se-ão na Sede da Câmara, com a presença da maioria de seus membros efetivos e suplentes;
é facultado a qualquer Vereador assistir as Reuniões das Comissões, discutir o Assunto em debate, enviar-lhes, por escrito, informações ou esclarecimentos, bem como apresentar emendas, sem direito a voto;
distribuição das matérias por assunto e relatores;
as Comissões são convocadas e presididas pelos seus Presidentes, escolhidos entre os seus membros;
Das Reuniões das Comissões lavrar-se-ão Atas, compete ao secretário, escolhido entre os seus membros, as atribuições do Artigo 62, do Regimento Interno, a organização da Pauta do dia e do Protocolo dos trabalhos com o seu andamento, além da redação da Ata, que conterá obrigatoriamente o seguinte:
as conclusões dos pareceres lidos;
havendo necessidade e conveniência, o estudo de qualquer matéria poderá ser feito em reunião conjunta de duas ou mais Comissões, por iniciativa de qualquer delas, aceita pelas demais, sob a direção do Presidente mais idoso;
referências sucintas dos debates;
em caso de reunião conjunta cada Comissão deverá estar representada apela maioria de seus membros, sendo o estudo da matéria em conjunto, mas a votação em separado;
cada Comissão poderá ter o seu relator se não preferir relator único;
o parecer das Comissões poderá ser em conjunto desde que consiga a manifestação de cada uma delas, ou em separado, se essa for à orientação preferida, mencionado, em qualquer caso, os votos vencidos, ou em separados, os pelas conclusões e os com restrições.
Da nova redação ao Artigo 43.
Permanentes, às que perdurem por toda Legislatura, Artigo 46, do Regimento Interno.
Temporárias, às que são constituídas com finalidade específica ou de representação e se extinguem quando preenchido o fim a que se destina Artigo 70, do Regimento Interno.
As Comissões reunir-se-ão na Sede da Câmara, com a presença da maioria de seus membros efetivos e suplentes;
se Ordinárias, nos dias e horários por elas estabelecidos no início da Sessão Legislativa, salvo deliberação em contrário;
se Extraordinárias, mediante convocação especial para dias, horário e fim indicados, observando-se, no que for aplicável, o disposto no Regimento Interno sobre a convocação de Sessões Extraordinárias da Câmara;
é facultado a qualquer Vereador assistir as Reuniões das Comissões, discutir o Assunto em debate, enviar-lhes, por escrito, informações ou esclarecimentos, bem como apresentar emendas, sem direito a voto;
as Comissões são convocadas e presididas pelos seus Presidentes, escolhidos entre os seus membros;
havendo necessidade e conveniência, o estudo de qualquer matéria poderá ser feito em reunião conjunta de duas ou mais Comissões, por iniciativa de qualquer delas, aceita pelas demais, sob a direção do Presidente mais idoso;
em caso de reunião conjunta cada Comissão deverá estar representada apela maioria de seus membros, sendo o estudo da matéria em conjunto, mas a votação em separado;
cada Comissão poderá ter o seu relator se não preferir relator único;
o parecer das Comissões poderá ser em conjunto desde que consiga a manifestação de cada uma delas, ou em separado, se essa for à orientação preferida, mencionado, em qualquer caso, os votos vencidos, ou em separados, os pelas conclusões e os com restrições.
Das Reuniões das Comissões lavrar-se-ão Atas, compete ao secretário, escolhido entre os seus membros, as atribuições do Artigo 62, do Regimento Interno, a organização da Pauta do dia e do Protocolo dos trabalhos com o seu andamento, além da redação da Ata, que conterá obrigatoriamente o seguinte:
o dia, a hora e o local da reunião;
os nomes e os membros presentes e os ausentes com causa justificativa ou sem elas;
distribuição das matérias por assunto e relatores;
as conclusões dos pareceres lidos;
referências sucintas dos debates;
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, em Diário Oficial do Município, revogado as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 12 de março de 2013