Da nova redação ao Artigo 43.
Permanentes, às que perdurem por toda Legislatura, Artigo 46, do Regimento Interno.
Temporárias, às que são constituídas com finalidade específica ou de representação e se extinguem quando preenchido o fim a que se destina Artigo 70, do Regimento Interno.
As Comissões reunir-se-ão na Sede da Câmara, com a presença da maioria de seus membros efetivos e suplentes;
Das Reuniões das Comissões lavrar-se-ão Atas, compete ao secretário, escolhido entre os seus membros, as atribuições do Artigo 62, do Regimento Interno, a organização da Pauta do dia e do Protocolo dos trabalhos com o seu andamento, além da redação da Ata, que conterá obrigatoriamente o seguinte:
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, em Diário Oficial do Município, revogado as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 12 de março de 2013