Da nova redação ao Artigo 51 e seus incisos, que passa a ter a seguinte redação.
Justiça e Redação;
Finanças e Orçamento;
Obras, Serviços Públicos e outras atividades;
Educação Cultura e Lazer;
Defesa do Consumidor;
Meio Ambiente e Turismo;
Ética e Decoro Parlamentar;
Saúde e Assistência Social.
O Artigo 55 do Regimento Interno passa a ter a seguinte redação.
O Artigo 55-B do Regimento Interno, passa a ter a seguinte redação:
Fica criado o Artigo 55-D, seus incisos, com a seguinte redação:
Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogado as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 19 de março de 2013