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Emenda a Lei Orgânica nº 29/2010 - 17 de dezembro de 2010


Dá Nova Redação ao Artigo 44, revogando o artigo 44- A, à Seção I constante da Emenda a LOM n° 007/2005, revogando os parágrafos 1º e 2° do artigo 44 da LOM de Corumbá, acrescentando ora o Artigo 44-I; 44-II e 44-III à Seção I.


Sala das Sessões, em 17 de Dezembro de 2.010.
Emenda a Lei Orgânica nº 29/2010 - 17 de dezembro de 2010

ANTONIO LUIZ ALMEIDA VIANNA
Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 17 de dezembro de 2010