Fica o MUNICÍPIO DE CORUMBÁ, ESTADO DE MATO GROSSO, integrado no programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público, conforme estabelece a Lei Complementar n° 8, de 03 de dezembro de 1970.
Para os futuros exercícios, os orçamentos consignarão as dotações necessárias ao fiel cumprimento da execução desta LEI.
ACYR PEREIRA LIMA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 28 de setembro de 1971