Fica o MUNICÍPIO DE CORUMBÁ, ESTADO DE MATO GROSSO, integrado no programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público, conforme estabelece a Lei Complementar n° 8, de 03 de dezembro de 1970.
alienação fiduciária em garantia dos bens financiados, para o que poderá incluir no Contrato cláusula que permite ao credor os bens fiduciariamente alienado, para aplicar o produto de venda no pagamento do débito, independentemente de concorrência ou de qualquer outra espécie de licitação.
Vinculação de parte das quotas do Município no Fundo de Participação do Município no fundo de participação dos Municípios, destinadas a despesas de capital, em montante suficiente para cobrir o débito resultante nas obrigações assumidas.
Para os futuros exercícios, os orçamentos consignarão as dotações necessárias ao fiel cumprimento da execução desta LEI.
ACYR PEREIRA LIMA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 28 de setembro de 1971