Lei Ordinária nº 405/1962 -
31 de dezembro de 1962
Concede Pensão Mensal, a partir de dezembro do corrente ano, de Cr$ 6.197,00, a Senhora Dona Martha Damazia Rodrigues, Viúva do Funcionário Aposentado.
A Câmara Municipal de Corumbá decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Fica o Exmo. Sr. Prefeito Municipal autorizado a pagar uma pensão mensal de Cr$ 6.197,00 (Seis mil cento e noventa e sete cruzeiros), a partir do mês de dezembro do corrente ano, a viúva do Snr. Nilo de Souza Rodrigues, Sra. Dona Martha Damazia Rodrigues.
Art. 2º.
Para atender as despesas do artigo primeiro desta Lei, no corrente exercício, o Exmo. Sr. Prefeito Municipal transferirá a importância necessária da rubrica 8.90.0. Pessoal Fixo - Inativos para 8.95.0. - Pensionistas - do orçamento vigente e para o proximo exercício o Sr. Prefeito Municipal fica autorizado a fazer a transferência da verba acima citada.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Corumbá, 31 de dezembro de 1962.
Lei Ordinária nº 405/1962 -
31 de dezembro de 1962
Edimir Moreira Rodrigues
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
31 de dezembro de 1962
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