Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder Pensão Mensal, no valor do salário-mínio desta Região (HUM SALÁRIO MÍNIMO), à filha do Ex-Servidor da Prefeitura, João Antônio de Andrade, MARCIANA DE ANDRADE, a partir de 1° de janeiro de 1.973.
Art. 2°.
A despesa decorrente do artigo anterior correrá por conta da verba existente no Orçamento já aprovado, para o próximo exercício de 1.973.
Art. 3°.
Esta LEI entrará em vigor a partir de 1° de janeiro de 1.973, revogadas as disposições em contrário.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CORUMBÁ, EM 26 DE DEZEMBRO DE 1.972.
Lei Ordinária nº 660/1972 -
26 de dezembro de 1972
ACYR PEREIRA LIMA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
26 de dezembro de 1972
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