Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder Pensão Mensal, no valor do salário-mínio desta Região (HUM SALÁRIO MÍNIMO), à filha do Ex-Servidor da Prefeitura, João Antônio de Andrade, MARCIANA DE ANDRADE, a partir de 1° de janeiro de 1.973.
ACYR PEREIRA LIMA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 26 de dezembro de 1972