Fica o Snr. Prefeito Municipal autorizado a mandar construir um Mictório Público nesta cidade, em local que julgar mais adequado.
Art. 2°.
Para atender as despesas com a publicação da presente Lei, fica aberto um crédito especial da importância necessária, em verba própria do Orçamento vigente 8-80-4-B, Despesas Diversas.
Art. 3°.
Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBÁ, 24 DE MARÇO DE 1964.
Lei Ordinária nº 443/1964 -
24 de março de 1964
EDIMIR MOREIRA RODRIGUES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
24 de março de 1964
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