Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a doar ao Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Marítimos, uma área situada a margem direita da avenida Rio Branco (sentido Corumbá – Ladário), com 48.80.4.96m2, correspondente as duas (2) quadras de terrenos, com os limites seguintes: ao sul, a linha da Estrada de Ferro; ao norte a citada Avenida Rio Branco; a leste, terrenos pertencentes a antiga concessão do Matadouro Público; e a oeste, terrenos doados ao Instituto de Aposentaria e Pensões dos Comerciários.
Parágrafo único -
A área desta doação será utilizada para construção de casas destinadas aos filiados daquele Instituto.
Art. 2º.
O prazo para o início da construção das obras será de três (3) anos da data da concessão, devendo estar toda área edificada no prazo de cinco (5) anos.
Art. 3º.
A área não construída revertera ao Patrimônio municipal, com beneficiários existentes, sem qualquer direito a indenização por parte do beneficiário, se não cumpridas as condições mencionadas no artigo anterior.
Art. 4º.
Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em Contrario.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Corumbá, em 5 de outubro de 1953.
Lei Ordinária nº 99/1953 -
05 de outubro de 1953
Onésimo Valle do Espirito Santo
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
05 de outubro de 1953
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