Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a doar ao Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Marítimos, uma área situada a margem direita da avenida Rio Branco (sentido Corumbá – Ladário), com 48.80.4.96m2, correspondente as duas (2) quadras de terrenos, com os limites seguintes: ao sul, a linha da Estrada de Ferro; ao norte a citada Avenida Rio Branco; a leste, terrenos pertencentes a antiga concessão do Matadouro Público; e a oeste, terrenos doados ao Instituto de Aposentaria e Pensões dos Comerciários.
Parágrafo único
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A área desta doação será utilizada para construção de casas destinadas aos filiados daquele Instituto.
Art. 2º.
Fica prorrogado por um ano, a contar de 13 de outubro de 1956, o prazo previsto no artigo 2° da Lei 99, de 13 de outubro de 1953, para inicio das obras de construção destinadas aos filiados do INSTITUTO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS MARITIMOS, devendo as obras planejadas para a área doada estarem concluidas no prazo de cinco (5) anos, contados, igualmente, de 13 de outubro de 1956.
Art. 3º.
Findo o praso estipulado ao artigo anterior, a área edificada constituirá patrimônio do INSTITUTO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS MARÍTIMOS, revertendo a área não construída, sem qualquer indenização, á propriedade do Municipio.
Art. 4º.
Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em Contrario.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Corumbá, em 5 de outubro de 1953.
Lei Ordinária nº 99/1953 -
05 de outubro de 1953
Onésimo Valle do Espirito Santo
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
05 de outubro de 1953
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