Todas as disposições abaixo foram revogadas pela Lei Ordinária 140/1955 As disposições são mantidas apenas para fins históricos.
Ficam isentos do pagamento do imposto predial e de mais emolumentos que recaem sobre construções, pelo prazo de cinco (5) anos, as pessoas, que nos anos de 1952 a 1955, inclusiva, construírem prédios ou elevarem de mais de um andar os prédios já existentes nesta cidade e Vila de Ladário.
NÊNIO LEITE DE BARROS
1° Secretário em Exercício de Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 10 de junho de 1952