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Lei Ordinária nº 63/1952 - 10 de junho de 1952


Dispõe sobre isenção de imposto predial e demais emolumentos, que recaiam sobre as construções de prédios residenciais, alugueis e Casas Populares.

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Esta lei foi revogada

Todas as disposições abaixo foram revogadas pela Lei Ordinária 140/1955 As disposições são mantidas apenas para fins históricos.


SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CORUMBÁ, 10 DE JUNHO DE 1.952.
Lei Ordinária nº 63/1952 - 10 de junho de 1952

NÊNIO LEITE DE BARROS

1° Secretário em Exercício de Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 10 de junho de 1952