Autoriza o Poder Executivo a instituir que nas áreas de lazer e recreação infantil, praças e parque Municipais, parques e locais de entretenimento privados, clubes particulares e centros comerciais com área de lazer, devem conter brinquedos adaptados a crianças com deficiência física, visando a sua integração com outras crianças.
Marcelo Aguilar Iunes
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 06 de junho de 2014