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Lei Ordinária nº 2403/2014 - 06 de junho de 2014


"Autoriza o Poder Executivo a Institui que nos Parques e Praças seja Público ou Privado, que o Lazer e a Recreação seja com brinquedos com acessibilidade total para crianças com e sem deficiência, e da outras providências."


Sala das Sessões, em 06 de Junho de 2.014.
Lei Ordinária nº 2403/2014 - 06 de junho de 2014

Marcelo Aguilar Iunes

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 06 de junho de 2014