Todas as disposições abaixo foram revogadas pela Lei Complementar 161/2013 As disposições são mantidas apenas para fins históricos.
O artigo 17, da Lei n° 648, de 04/10/72 (código de Obras do Município), fica alterado passando a conter as seguintes modificações.
FADAH SCAFF GATTASS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 11 de maio de 1984