Lei Ordinária nº 881/1983 -
22 de novembro de 1983
CRIA A ESTRUTURA ORGÂNICA DA PREFEITURA A SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE CORUMBÁ decreta e EU sanciono a seguinte Lei:
Fica criada na estrutura Orgânica da Prefeitura, de que trata a Lei n° 709 de 15 de junho de 1.976, a Secretaria Municipal de Promoção Social.
Art. 2°.
A Secretaria Municipal de Promoção Social se constituirá pela absorção do Departamento de Promoção Social da Secretaria Municipal de Saúde e Promoção Social que, em consequência, passará a ter a seguinte denominação e composição Orgânica:
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
- Gabinete
- Departamento de Saúde
-Divisão de Pronto Socorro
-Divisão de Fiscalização e Controle Sanitário
- Divisão de Medicina Rural
Art. 3°.
A Secretaria Municipal de Promoção Social integrará o contexto da estrutura organizacional da Prefeitura com a seguinte composição:
SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL
-Gabinete
-Departamento Assistencial
-Divisão de Assistência Social
-Divisão de Desenvolvimento Comunitário
-Divisão de Hortas Caseiras e Comunitárias.
Art. 4°.
Incumbirá à Secretaria Municipal de Promoção Social, orientar, promover, assegurar, regular, acompanhar, controlar e documentar as atividades relacionadas com a assistência social e desenvolvimento comunitário, bem como assessorar o Prefeito nos atos e decisões relacionadas com essas atribuições.
Art. 5°.
São atribuições das demais unidades da Secretaria Municipal de Promoção Social:
I -
Gabinete da Secretaria :
a) -
receber, protocolar, registrar e encaminhar o expediente e processos destinados ao Secretário;
b) -
acompanhar o andamento e diligenciar no sentido da mais eficiente e pronta solução dos papéis e processos encaminhados ao Secretário;
c) -
Coordenar, redigir e elaborar o expediente e documentos a serem assinados pelo Secretário;
d) -
manter registro, controle e arquivo da documentação relacionada com a competência do Secretário;
e) -
atender, informar e orientar as pessoas que tenham interesse a tratar na Secretaria;
f) -
marcar e controlar as audiências de pessoas e autoridades com o Secretário;
g) -
executar, no âmbito da Secretaria Municipal de Promoção Social, as atividades auxiliares dos sistemas de pessoal, material, protocolo, arquivo e execuções orçamentária, coordenando-se com os órgãos centrais desses sistemas;
h) -
exercer outras atribuições que lhe forem cotidas pelo secretário.
II -
Departamento Assistencial:
Ao Departamento Assistencial, diretamente subordinado ao Secretário de Promoção Social, incumbe a direção, coordenação, execução e controle das atividades de serviço social e desenvolvimento comunitário do Município e, ainda, o assessoramento ao Secretário nos atos e decisões relacionados com essas atividades.
III -
Divisão de Assistência Social :
a) -
estudar, elaborar e propor, ao Diretor do Departamento, os planos e programas de assistência Social do Município;
b) -
coordenar a obtenção e aplicação dos recursos sociais do Município, objetivando alcançar maior rendimento;
c) -
executar programas e atividades de estímulo ao desenvolvimento social;
d) -
realizar estudos e pesquisas sobre a prestação de serviços sociais existentes e sobre recursos sociais existentes, dinamizar os recursos existentes e estimular a criação dos necessário e carentes;
e) -
fiscalizar a execução dos acordos e convênios celebrados sobre serviços sociais, emitir parecer sobre a aplicação de recursos entregues a entidades: e instruir os processos de pagamento e de sustação de subvenção e auxílios a obras sociais;
f) -
efetuar a avaliação periódica dos resultados da implementação dos programas a cargo da Divisão;
g) -
coordenar a realização de trabalhos técnicos para a apresentação em conclaves sobre o serviço social.
h) -
promover a triagem e o tratamento de casos para a concessão de benefícios e auxílios pelos órgãos da Prefeitura ou por entidades assistenciais do Município;
i) -
coordenar-se com entidades assistenciais do Município, para melhor encaminhamento e solução de casos;
j) -
tomar conhecimentos dos migrantes, estudar os seus casos, encaminha-los ou solucioná-los;
l) -
exercer o controle da mendicância, prestar orientação e auxílio aos mendicantes, coordenando-se com autoridades estaduais e entidades de assistência, do Município;
m) -
prestar assistências aos operários municipais e às famílias dos servidores municipais;
n) -
promover a realização da festa de Natal dos servidores municipais;
o) -
providenciar funeral dos indigentes;
p) -
doar alimentos, roupas, cobertores, passagens, auxílio em dinheiro para tratamento de saúde, cadeiras de rodas, muletas, óculos, materiais de construção e outros materiais e utensílios às pessoas carentes;
q) -
promover, auxiliar e dar necessária assistência a outras atividades e iniciativas que:
r) -
exercer outras atribuições relativas às funções de serviço social;
IV -
Divisão de Desenvolvimento Comunitário:
a) -
implantar programas de organização e desenvolvimento de comunidades, com vistas a criar condições para auto promoção e melhoria das condições de vida das populações;
b) -
registrar as fontes de recursos que possam ser utilizados nos cumprimentos dos programas de sua competência, estudá-las e indicar ao Diretor do Departamento os meios de utilizá-las;
c) -
promover a realização de pesquisas e estudos sobre a problemática das comunidades, com vistas a sugerir medidas de adequação nos programas à realização social;
d) -
realizar estudos sobre as comunidades objetos dos programas, e propor as técnicas de atuação ao Diretor do Departamento, bem como sugerir a substituição das comprovadas ineficazes;
e) -
promover palestras e seminários com o fim de despertar o espírito comunitário dos indivíduos;
f) -
propor ao Diretor do Departamento as medidas que visem a preservação e ao estímulo das funções básicas da comunidade;
g) -
executar programas de caráter supletivo que estimulem o desenvolvimento, social;
h) -
promover o cadastramento das entidades' e movimentos do Município, inclusive Associações de Bairros que objetivam o desenvolvimento comunitário, estabelecer permanente intercâmbio com essas entidades e assessorá-las nos assuntos técnicos de organização e desenvolvimento comunitário, auxiliando-a na identificação dos problemas e recursos passíveis de utilização e na obtenção e na canalização dos recursos próprios da comunidade ou externos:
i) -
dar ênfase e identidade aos bairro da cidade:
j) -
realizar estudos e pesquisas sobre o desenvolvimento de comunidade e recursos destinados a esse fim;
l) -
fiscalizar a execução de acordos e convênios relativos a desenvolvimento da comunidade, a aplicação de recursos entregues a entidades, pagamentos, e sustação de subvenção e auxílios destinados a obras sociais;
m) -
estudar e programar o aproveitamento da mão-de-obra e dos recursos humanos do Município;
n) -
avaliar periodicamente os resultados da execução dos programas a cargo da Divisão;
o) -
estimular e promover o treinamento e o aperfeiçoamento da mão-de-obra;
p) -
exercer outras atribuições relativas as atividades de desenvolvimento comunitário.
V -
Divisão de Hortas Caseiras e Comunitárias:
a) -
incentivar, implantar e dar ajuda técnica as hortas caseiras e comunitárias;
b) -
ensinar a fazer hortas e cursos de treinamento;
c) -
doar sementes, defensivos, adubos, ferramentas e materiais e utensílios;
d) -
fiscalizar execução das hortas;
e) -
estimular o hábito de comer verduras e legumes;
f) -
incentivar as hortas caseiras e comunitárias através de exposições, concursos e outros sistemas, inclusive, com instituição de prêmios para que os se destacarem:
g) -
facilitar a venda e intercâmbio dos produtos em feiras ou locais exclusivos e aprovados pela Prefeitura;
h) -
concientizar e orientar os munícipes com palestras, filmes e outros meios de comunicação disponíveis.
Art. 6°.
As unidades administrativas da secretaria Municipal de Promoção Social serão geridas por:
I -
SECRETARIA MUNICIPAL: Secretário de Promoção Social;
II -
Gabinete : Chefe de Gabinete;
III -
Departamento Assistencial : Diretor de Departamento;
IV -
Divisão de Assistência Social, de Desenvolvimento Comunitário e de Hortas Caseiras e Comunitárias: Chefe de Divisão.
Art. 7°.
Para fazer face ao disposto no artigo anterior fica extinto o cargo de Diretor do Departamento de Assistência So ciai e ficam criados os seguintes cargos:
I -
SECRETARIO DE PROMOÇÃO SOCIAL, símbolo
II -
CHEFE DE GABINETE, símbolo
III -
DIRETOR DE DEPARTAMENTO ASSISTENCIAL, símbolo
IV -
CHEFE DA DIVISÃO DE HORTAS CASEIRAS E COMUNITÁRIAS , símbolo
§ 1°
-
As funções de Chefes da Divisão da Assistência Social e de Desenvolvimento Comunitário permanecerão inalterados.
§ 2°
-
A remuneração dos cargos ora criados, serão idênticas às atribuições aos remanescentes de mesmo nível hierárquico, do quadro da Prefeitura.
Art. 8°.
Fica o Poder Executivo autorizado a alocar os recursos necessários à implantação das atividades da Secretaria Municipal de Promoção Social, suplementando-os, se for o caso, observando se os limites fixados na Lei Orçamentária.
Art. 9°.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBÁ, 22 de novembro de 1983.
Lei Ordinária nº 881/1983 -
22 de novembro de 1983
RUY WALDO ALBANEZE
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
22 de novembro de 1983
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