Todas as disposições abaixo foram revogadas pela Lei Ordinária 1568/1998 As disposições são mantidas apenas para fins históricos.
Fica revogado o artigo 3° da Lei Municipal n° 733/77 que cria a Taxa de iluminação Pública e que passa a ter a seguinte redação:
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Terezinha Baruki
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 03 de dezembro de 1990