Todas as disposições abaixo foram revogadas pela Lei Ordinária 1568/1998 As disposições são mantidas apenas para fins históricos.
Fica criada uma taxa de iluminação pública destinada a atender às despesas de consumo de energia elétrica, operação, manutenção e melhoramento do serviço de iluminação pública, prestado pela Prefeitura Municipal e que incidirá sobre cada prédio.
CONTRIBUINTES RESIDENCIAIS:
De | zero | a | 30 | KWH | ISENTO |
De | 31 | a | 100 | KWH | 4% |
De | 101 | a | 200 | KWH | 6% |
De | 201 | a | 400 | KWH | 8% |
Acima | de | 400 | KWH | 10% | |
AURÉLIO SCAFFA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 16 de novembro de 1977