O valor do financiamento de que trata a presente Lei, destina-se a implantação de pavimentação asfáltica nas vias urbanas da cidade.
O Artigo 1° da Lei n° 1.203, de 10 de dezembro de 1.991, passa a vigorar com a seguinte redação:
O Município consignará em seu orçamento para os próximos exercícios, dotações suficientes ao pagamento do principal, juros, comissões e encargos financeiros derivados da operação de crédito em consonância com a presente Lei.
O Artigo 2° da Lei n° 1.203, de 10 de dezembro de 1.991, passa a vigorar com a seguinte redação:
O valor do financiamento de que trata a presente Lei, destina-se a implantação de pavimentação asfáltica nas vias urbanas da cidade.
Ficam adicionados dois artigos a Lei n° 1.203, de 10 de dezembro de 1.991:
O Município consignará em seu orçamento para os próximos exercícios, dotações suficientes ao pagamento do principal, juros, comissões e encargos financeiros derivados da operação de crédito em consonância com a presente Lei.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
O artigo 2° da Lei n° 1.203, de 10 de dezembro de 1.991, fica renumerado para artigo 5°.
FADAH SCAFF GATTASS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 02 de setembro de 1992