Autoriza o Poder Executivo Municipal a contrair empréstimo junto à Caixa Econômica Federal até o limite de CR$ 2.800.000.000,00, objetivando implantação de pavimentação asfáltica em diversos bairros da cidade.
O valor do financiamento de que trata a presente Lei, destina-se a implantação de pavimentação asfáltica nas vias urbanas da cidade.
O Município consignará em seu orçamento para os próximos exercícios, dotações suficientes ao pagamento do principal, juros, comissões e encargos financeiros derivados da operação de crédito em consonância com a presente Lei.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PEDRO PAULO DE BARROS LIMA
Vice-Prefeito
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 10 de dezembro de 1991