Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar uma Empresa de Economia Mista, na forma da Lei Federal n° 6.404/76, com a finalidade de desenvolver o turismo no Município de Corumbá, compreendendo a divulgação dos atrativos turísticos, promoção de eventos de natureza turística e a administração de bens, equipamentos e pontos turísticos, próprios ou adjudicados ao município de Corumbá.
O plano de Cargo, Carreira e Salários, de penderá de prévia autorização legislativa, sujeitando-se a empresa ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto ás obrigações trabalhistas e tributárias (§ 1° do artigo 173 da Constituição Federal).
O plano de Cargo, Carreira e Salários, de penderá de prévia autorização legislativa, sujeitando-se a empresa ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto ás obrigações trabalhistas e tributárias (§ 1° do artigo 173 da Constituição Federal).
RICARDO CHUMIRRI CANDIA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 12 de julho de 1993