O Artigo 8° da Lei N° 1.293, de 12 de Julho de 1.993, passa a vigorar com a seguinte redação:
O plano de Cargo, Carreira e Salários, de penderá de prévia autorização legislativa, sujeitando-se a empresa ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto ás obrigações trabalhistas e tributárias (§ 1° do artigo 173 da Constituição Federal).
RICARDO CHIMIRRI CÂNDIA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 24 de setembro de 1993