Representante da Polícia Militar Ambiental;
Representante da Câmara Municipal de Corumbá;
Representante do Comitê Municipal de Monitoramento da Arborização.
O Parágrafo primeiro do artigo 1°, da Lei 1421, de 07 de agosto de 1995, alterada pela Lei n° 1536, de 08 de janeiro de 1998 e pela Lei n° 1554, de 13 de agosto de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
O Conselho Municipal de Meio Ambiente é composto de 16 (dezesseis) membros, sob a presidência do Secretário Municipal de Meio Ambiente e Turismo e terá a seguinte composição:
Representante do Órgão Gestor Ambiental do Governo do Estado de Mato Grosso do Sul.
Representante da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA;
Representante de Faculdades e Instituto de Ensino Superior com sede ou extensão neste Município.
Representante de ONG'S AMBIENTAIS, com sede e Fórum neste Município
Representante da Associação Comercial e Industrial de Corumbá;
Representante do Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura - CREA;
Representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo - SEMATUR;
Representante do Instituto Brasileiro dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA:
Representante da Associação dos Engenheiros e Arquitetos de Corumbá;
Representante do Sindicato Rural de Corumbá;
Representante da Associação Corumbaense das Empresas de Turismo - ACERT:
Representante da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul - UFMS / CPAN;
Representante da Secretaria Municipal de Saúde;
Representante da Secretaria Municipal de Infra-estrutura;
Representante da Polícia Militar Ambiental;
Representante da Câmara Municipal de Corumbá;
Representante do Comitê Municipal de Monitoramento da Arborização.
Ficam impedidos de participar da composição deste Conselho, os representantes de órgãos públicos e entidades não governamentais que tenham sido processados por prática de crime ambiental, transitado e julgado.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ÉDER MOREIRA BRAMBILLA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 10 de fevereiro de 2003