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Brasão

Lei Ordinária nº 1741/2003 - 10 de fevereiro de 2003


"Dá nova redação ao Parágrafo Primeiro do Artigo Primeiro da Lei n°1.421/95, alterada pelas Leis 1.536/97 e 1554/98 e exclui os incisos 6, 7, 8, 11 e 12 do parágrafo que menciona".


PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBÁ EM 10 DE FEVEREIRO DE 2003.
Lei Ordinária nº 1741/2003 - 10 de fevereiro de 2003

ÉDER MOREIRA BRAMBILLA

PREFEITO MUNICIPAL

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 10 de fevereiro de 2003