Fica acrescentado o inciso XVII ao Parágrafo Primeiro do artigo 1°, da Lei n° 1.741/2003, de 10 de fevereiro de 2003, bem como ficam recuados os parágrafos 2° e 3° do mesmo Art. 1°, na forma seguinte:
Representante do Órgão Gestor Ambiental do Governo do Estado de Mato Grosso do Sul.
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Éder Moreira Brambilla
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 28 de maio de 2003