"Acrescenta o Inciso XVII ao Parágrafo Primeiro do Artigo Primeiro da Lei n° 1.741 / 2003, de 10/02/2003, bem como recua os parágrafos 2° e 3°, do art. 1° para o final da composição dos membros do Conselho Municipal de Meio Ambiente e dá outras providências."
A Câmara Municipal aprovou e EU, Éder Moreira Brambilla, Prefeito Municipal, sancionei e promulgo a seguinte Lei:
Fica acrescentado o inciso XVII ao Parágrafo Primeiro do artigo 1°, da Lei n° 1.741/2003, de 10 de fevereiro de 2003, bem como ficam recuados os parágrafos 2° e 3° do mesmo Art. 1°, na forma seguinte:
Art. 1º.
.......................
§
Primeiro -
O Conselho Municipal de Meio Ambiente é composto de 17 membros e a eleição para a escolha de sua presidência dar-se-á em plenária dentre seus Pares pelo período de 02 (dois) anos.
§
2º -
....................................
§
3º -
....................................
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBÁ,
EM 28 DE MAIO DE 2003
Lei Ordinária nº 1743/2003 -
28 de maio de 2003
Éder Moreira Brambilla
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
28 de maio de 2003
Usamos cookies para melhorar sua experiência no site. Ao continuar navegando, você concorda com nossa Política de Privacidade.