Fica reformulado os seguintes artigos, incisos e alínea da Lei n° 1226/92, de 23.07.1992, que criou o Fundo Municipal de Saúde, para habilitação do Município em Gestão Plena de Atenção Básica Ampliada, atendendo a NOAS/SUS-01/02;
O Artigo 4° - Inciso IV alínea "b" passa a ter a seguinte redação:
O Artigo 5° - Incisos I e V passam a ter a seguinte redação:
a apuração dos valores mínimos a serem aplicados em ações e serviços públicos de saúde, de que tratam o Artigo 198 § 2° e 3° da Constituição Federal e o Art. 77 do ADCT.
O Artigo 14 - Inciso V passa a ter a seguinte Redação:
Fica revogado o Artigo 17, da referida Lei.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ÉDER MOREIRA BRAMBILLA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 30 de julho de 2004