O art. 3°, da Lei n° 1.692, de 20 de dezembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Éder Moreira Brambilla
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 30 de julho de 2004