Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar uma operação de crédito com agentes financeiros em até o valor de C$ 15.000.000,00 (quinze milhões de cruzeiros), amortizáveis em até 24 meses e mediante o pagamento de juros, de acordo com as taxas vigentes no referido estabelecimento.
RUY WALDO ALBANEZE
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 15 de outubro de 1982