O Artigo 1°. da Lei n°. 1.601/99, passa a vigorar com a seguinte redação:
Fica criado o Parágrafo Único, do Art. 1°. da Lei n°. 1.601/1.999, e que passa a ter a seguinte redação.
O Parágrafo Único do Artigo 2°. da Lei n°. 1.601/99, passa a ter a seguinte redação:
..............
O artigo 3°. da Lei n°. 1.601/99, passa a vigorar com a seguinte redação:
o artigo 4°. da Lei n°. 1.601/99, passa a vigorar com a seguinte redação:
(V E T A D O)
RUITER CUNHA DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 19 de julho de 2006