Ficam os estabelecimentos bancários que operam no município de Corumbá, Obrigados a atender cada cliente no prazo de quinze minutos, contados a partir do momento em que ele tenha entrado na fila de atendimento.
O estabelecimento bancário que ainda não faz uso do sistema de atendimento disposto no caput, fica obrigado a fazê-lo no prazo definido no regulamento desta lei.
Advertência;
ÉDER MOREIRA BRAMBILLA
Prefeito de Corumbá
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 12 de dezembro de 1999