O Art. 2° da Lei n°. 1.795/2004, de 03 de março de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2°.
A donatária terá o prazo de 02 (dois) anos, a contar da data da publicação, para conclusão da revitalização e modernização da Praça Modesto Gomes, sob pena de reversão.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBÁ
EM 21 DE JUNHO DE 2007
Lei Ordinária nº 1958/2007 -
21 de junho de 2007
RUITER CUNHA DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
21 de junho de 2007
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