Passa a ter a seguinte redação:
Fica o Poder Executivo autorizado doar a INFRAERO - Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária - a Praça Modesto Gomes localizada próxima ao Aeroporto Internacional de Corumbá, com área de 4.507,50m2 para que tenha finalidade e destino compatíveis com a Implantação e operação da infraestrutura aeroportuária, atendendo ao município de Corumbá.
A área doada tem os seguintes limites e metragens:
Ao Norte com e Rua Santos Dumont, por onde mede 155,15m;
Ao Sul Com a Alameda Flor de Lis, por onde mede 120,16m;
Ao Nascente Com a Rua Santos Dumont, por onde mede 14,56m.
Ao Poente com a Alameda Rose Rubra, por onde mede 54,60, cujo imóvel tem matricula no Registro de Imóveis da 1° Circunscrição, sob número 23996 - Ficha 01, em 21 de junho de 2002.
Passa ter seguinte redação:
Fica REVOGADO o artigo 3°.
Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
ÉDER MOREIRA BRAMBILLA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 03 de março de 2004