O §1° do art. 2° e o art. 3° da Lei n°. 1.530/97 passa a vigorar com a seguinte redação:
A nomeação dos membros efetivos e dos suplentes será feita pelo Prefeito Municipal para mandato de 2 (dois) anos, podendo os conselheiros serem renovados uma única vez.
Na mesma ocasião em que for eleito o Presidente, o Plenário elegerá igualmente, dentre seus membros, um Vice-Presidente, que terá atribuições de substituir o Presidente em suas faltas e impedimentos, para um mandato de 02 (dois) anos, podendo ser reconduzido uma única vez.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
RUITER CUNHA DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 07 de julho de 2008