Todas as disposições abaixo foram revogadas pela Lei Ordinária 2462/2014 As disposições são mantidas apenas para fins históricos.
Prover a manutenção e o fornecimento de material permanente e de consumo necessário ao funcionamento do Conselho Municipal de Educação;
lotar pessoal técnico e administrativo necessário ao desenvolvimento das atividades do Conselho Municipal de Educação.
Os incisos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, e o parágrafo único, do artigo 1°, os incisos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII, os parágrafos 1°, 2°, 3°, 4°, 5°, 6°, 7° e 8° do artigo 2° e seu caput, os artigos 3°, 4°, 7° e 12 da Lei n° 969, de 28 de janeiro de 1.987, passam a vigorar com a seguinte redação:
Ficam suprimidos os incisos XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, e XVII do artigo 1°, os parágrafos 9° e 10 do artigo 2° e o parágrafo único do artigo 7°, todos da Lei n° 969, de 28 de Janeiro de 1.987.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
EDER MOREIRA BRAMBILA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 23 de janeiro de 1998