O art. 3° da Lei n° 1.916, de 21 de julho de 2006, passa a viger com a seguinte redação:
Secretaria Municipal de Gestão das Políticas Governamentais;
Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania;
Secretaria Municipal de Saúde;
Secretaria Municipal de Educação;
Centro de Atenção Psicossocial - Álcool e Drogas (CAPS AD);
Projeto Habilitar;
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA);
Associação Amor Exigente;
Associação de Pais e Amigos de Prevenção e Assistência aos Usuários de Drogas de Corumbá e de Ladário (Aclaud);
Subseção de Corumbá da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB;
Poder Judiciário;
Poder Legislativo Municipal.
Os órgãos e entidades indicarão seus representantes, previamente escolhidos na forma de seus respectivos regulamentos ou estatutos.
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Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
RUITER CUNHA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 23 de novembro de 2011